Artigo publicado pelo sócio-fundador Franco Júnior no Jornal de Brasília, em 05/05/2020.
Decretos emitidos pelo Governo do Distrito Federal criaram restrição ao funcionamento de diversos segmentos empresariais, fazendo com que estabelecimentos comerciais ficassem sem qualquer receita ou faturamento.
O que vimos desde meados do mês de março não possui qualquer precedente na nossa História recente. Em razão do COVID-19, o Governo local editou diversos decretos que restringiram o funcionamento de praticamente todos os segmentos empresariais – salvo aqueles considerados essenciais ou de prestação remota – tendo como consequência o literal fechamento do comércio.
Em decorrência deste fechamento, por óbvio, as empresas passaram a ter grandes dificuldades financeiras – isto já na primeira semana de restrição – tendo em vista que o seu faturamento ou receita foi praticamente cessado.
Cessado o faturamento das empresas, restaram apenas as obrigações. E é neste momento que a equação passa a ser extremamente deficitária, causando grande apreensão e desencadeando consequências socioeconômicas de gravidades sem igual, como por exemplo: falências e demissões em massa.
Com a impossibilidade de praticar qualquer ato de comércio, considerando as consequências pujantes à situação, estaríamos – ou ainda estamos – no risco de um verdadeiro colapso econômico, que não colocaria apenas em xeque a existência de empresas e empregos, mas a própria estabilidade estrutural do País.
Diante deste cenário caótico e incerto, a única solução para que as empresas sobrevivam a este período de fechamento do comércio, bem como sejam mantidos os empregos, é desonerar ao máximo a operação durante o tempo necessário para que as atividades e o consumo retornem ao seu estado normal.
Para que isto ocorra, é necessário que as empresas façam a análise de toda sua estrutura e obrigações, realizando um planejamento para reduzir ao máximo o seu custo e, ao mesmo tempo, manter as relações necessárias para que possa retomar suas atividades quando da reabertura do comércio.
Dentre as situações possíveis – isto porque cada empresa possuí sua particularidade e interesse – podemos destacar que as operações que oneram uma atividade estão baseadas em suas obrigações com terceiros (contratos), tributárias e trabalhistas.
Pois bem.
Como realizar este planejamento?
Obrigações com terceiros (contratos)
A empresa deverá fazer um levantamento e análise de todo e qualquer contrato que possua, como por exemplo: aluguel comercial, fornecedores, compra e venda de mercadorias, bancários etc., e, através de um estudo detido por profissional capacitado, identificar quais avenças houveram desequilíbrio contratual em razão do fechamento do mercado.
O Código Civil permite que um contrato seja revisado e readequado à situação atual, quando, em decorrência de um acontecimento imprevisível, a prestação do acordo se torne excessivamente onerosa.
Em outras palavras, o cenário em que o contrato foi estabelecido originalmente, sofreu forte deturpação em razão de um acontecimento imprevisível. Este é o primeiro requisito, devidamente comprovado através dos Decretos que determinaram o fechamento do mercado. O segundo requisito está no fato de que, em razão da mudança abrupta e inesperada do mercado, aquela obrigação antes contraída se mostra praticamente impossível de ser cumprida ou absurdamente desproporcional ao objeto.
Ou seja, o pacto precisa ser readequado.
Este procedimento pode se iniciar com uma mediação, ou seja, as partes contatam para que se possam estabelecer parâmetros e readequar o contrato, ajustando novas condições para que o acordo se mantenha e seja cumprido. Caso a mediação fracasse, o caminho será a judicialização da discussão.
Tributárias
O planejamento na área tributária pode ocorrer de diversas formas. A primeira delas se refere ao estudo de regime de tributação que, inclusive, poderia ser feito a qualquer tempo. Contudo, muitos empresários acabam não concedendo a devida atenção para este tema que poderá reduzir em muito o custo tributário da empresa. É o verdadeiro planejamento tributário da operação.
Num segundo momento, deverá ser analisado os decretos emitidos pelos Governos que proporcionaram o diferimento do recolhimento de diversos tributos, havendo, contudo, diferenciação ao regime de tributação a que a empresa esteja enquadrada.
Empresas enquadradas no Simples Nacional tiveram o recolhimento diferido por 03 meses, o que não ocorreu – ao menos na totalidade dos tributos – para empresas que são optantes do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Analisado de forma administrativa todos os tributos que foram diferidos por decreto, a empresa poderá ingressar judicialmente requerendo o diferimento daqueles impostos que não estão inclusos nas disposições legislativas, para que também sejam contemplados com o diferimento.
Trabalhista
Na seara trabalhista, o Governo Federal editou medidas que podem ser cruciais para empresas, com números expressivos de funcionários, que estão sem qualquer receita.
A primeira medida é a antecipação individual de férias, mesmo que ainda não tenha decorrido o período de aquisição. Também a permissão para a alteração da prestação do trabalho presencial para o remoto, naquelas situações em que isto for possível.
Suspensão do contrato de trabalho por 60 dias. A empresa ficará desonerada dos encargos trabalhistas e o empregado receberá seguro desemprego. Em contrapartida, o mesmo irá adquirir estabilidade pelo mesmo período, não podendo, neste interstício de tempo, ser demitido.
Por fim, como medida efetiva, a redução da jornada de trabalho, onde o empregado receberá parte do salário através do seguro desemprego e o restante permanecerá como ônus da empresa, isto a depender da quantidade de redução que sofrerá em cada caso específico.
Conclusão
O planejamento empresarial sempre foi importante para a sobrevivência de qualquer empresa.
Contudo, neste período anormal vivenciado, bem como as dificuldades vindouras em razão da demora que deverá ocorrer para o retorno dos níveis de consumo, este planejamento se tornou crucial.
Sem o planejamento global da operação estrutural da empresa dificilmente será possível sobreviver a esta crise.
Apesar das dificuldades, com um planejamento seguro que contemple todas as situações, é possível, mesmo que com dificuldades, passar por esta fase e retomar as atividades pós COVID-19.
O setor empresarial precisa ser forte e passar por esta crise.
O País precisará voltar a funcionar.
Publicação original em: https://jornaldebrasilia.com.br/blogs-e-colunas/pense-direito/medidas-que-as-empresas-podem-adotar-como-forma-de-desonerar-a-operacao-durante-a-paralisacao-do-mercado/